Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Dispõe sobre a vedação para impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos da administração direta e indireta. (AJ)" |
Autoria: Vereador Allan Besteiro
Relatoria: Vereador Antonio Armando Jr.
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 175/2022, que, “Dispõe sobre a vedação para impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos da administração direta e indireta”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste projeto de lei em comento atende satisfatoriamente aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, bem como promove a prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, pois é direito constitucional garantido a igualdade entre homens e mulheres.
Desse modo a violência contra mulher, seja psicológica, moral, física, deve ser prevenida rumo à sua erradicação, o que infelizmente, ainda se verifica distante da realidade.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 175/2022 que “Dispõe sobre a vedação para impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos da administração direta e indireta.”
É o parecer.
_________________________________
Vereador Antonio Armando Jr.
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
__________________________________
__________________________________
__________________________________
VOTOS CONTRÁRIOS:
__________________________________
__________________________________
__________________________________