PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui o NOVEMBO AZUL, mês dedicado à Prevenção do ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem no Município de Marituba e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marituba, o “NOVEMBRO AZUL”, a ser realizado anualmente na terceira semana de novembro.

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º O “NOVEMBRO AZUL” a que se refere o art. 1º será comemorado anualmente com a realização de workshops, palestras, oficinas e outros eventos para divulgar, apoiar e incentivar os homens na prevenção ao câncer da próstata e de promoção da saúde do homem, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua

             

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 07 de novembro de 2022.

 

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos