INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, que seja avaliado a possibilidade da implementação da INDENIZAÇÃO POR SERVIÇO PRESTADO pelo servidor municipal, que tenha colaborado com o município por mais de 5 (cinco) anos.

   Vale lembra, que funcionários que buscarem coisas melhores, pedirem demissão e saírem no curso do seu contrato de trabalho, não farão jus ao beneficio.