PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

DISPÕE sobre a criação do Programa Tem Saída, destinado ao apoio às pessoas vulneráveis em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do município de Marituba.

 
  A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Programa Tem Saída, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das pessoas em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.

Art. 2º São diretrizes do Programa Tem Saída:

 I – oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de mão de obra;

II – capacitação e sensibilização dos servidores públicos para a oferta de atendimento qualificado e humanizado às pessoas em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

III – acesso às atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.

Art. 3.º O Programa Tem Saída consistirá em:

I – Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas para contratação e oportunidades de trabalho para as pessoas em situação de violência doméstica e familiar;

II – Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e das vagas disponibilizadas por elas; III – encaminhar pessoas em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis no banco de dados;

IV – Informar pessoas em situação de violência doméstica e familiar sobre as vagas de emprego disponíveis no banco de dados;

V – Incluir pessoas em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas e capacitação ofertada pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas, sem geração de qualquer vínculo empregatício.

Art. 4º Os órgãos e entidades conveniados junto ao Poder Executivo comprometem-se a garantir assistência recíproca na implementação das ações previstas pelo Programa Tem Saída, observadas as suas finalidades legais e institucionais, sendo suas competências:

I – Registrar, em pasta própria, os ofícios expedidos com essa finalidade, para controle e medição de resultados e consulta, caso necessário;

 II – Colaborar com treinamento e sensibilização das empresas apoiadoras do Programa Tem Saída.

Art.5º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos municipais responsáveis pela proteção e defesa dos direitos das vítimas de violência doméstica e familiar.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de outubro de 2022.

 

  

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos