PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

DISPÕE sobre o Projeto Escola que Cuida na rede municipal de ensino de Marituba, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 Art. 1° Esta Lei institui, na rede municipal de ensino de Marituba, o Projeto Escola que Cuida, o qual constará no currículo apropriado para a idade dos alunos por meio de material e palestras visando à prevenção do abuso sexual infantil.

Art. 2º O Projeto Escola que Cuida terá por finalidade abordar:

I – Métodos para aumentar a conscientização de professores, alunos e pais sobre questões relativas ao abuso sexual infantil, incluindo o conhecimento de prováveis sinais de que uma criança pode ser vítima de abuso sexual;

II – Medidas a serem tomadas em casos de abuso sexual cometido contra uma criança a fim de que haja intervenção e se obtenha assistência;

III – Opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso sexual;

IV – A diferença entre toques apropriados e inapropriados;

V – Promoção de conhecimento e a autodefesa das crianças.

Art. 3º Poderão ser distribuídas cartilhas e afixados cartazes nas escolas da rede municipal de educação abordando a prevenção do abuso sexual infantil.

Art. 4º As despesas com o cumprimento desta Lei serão custeadas com as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de outubro de 2022.

 

  

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos