PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
Cria a Escola Cívico - Militar do Município de Marituba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Escola Cívico - Militar do Município de Marituba.
Art. 2º Fica criada a função de monitor cívico militar para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º Para a consecução do disposto, fica o município autorizado a conveniar com o Estado do Pará, para a colocação à disposição de servidores militares da reserva remunerada, no exercício de “monitor cívico militar”.
Parágrafo único - Poderão ser aproveitados, mediante convênio ou outro instrumento congênere, militares reservistas das forças armadas, independente de posto ou graduação, que preencham os requisitos a serem estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, para exercício de funções de monitor cívico - militar em escolas da rede pública Municipal.
Art. 4º A Função de Monitor Cívico - Militar, destina-se a:
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 26 de setembro de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos