JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores,

Considerando que a instituição do Dia Municipal do Terço dos Homens corresponde ao critério de alta significação para o segmento religioso que professa a fé católica.

Considerando que o Terço dos Homens é um movimento cristão que tem o propósito de engajar na Igreja Católica homens de todas as gerações, mediante esse ato de fé e devoção, como estímulo fundamental à formação da família cristã e da sociedade como um todo.

Considerando a relevância do Terço dos Homens, seu profundo significado devocional para os católicos brasileiros e a força desse movimento para o fortalecimento de uma sociedade justa, solidária e comprometida com a dignidade e a espiritualidade do ser humano, certamente justificam a instituição de um Dia Municipal para sua celebração. A escolha do dia 8 de setembro corresponde à data em que se registra sua primeira manifestação no Brasil, por obra magnífica de Frei Peregrino.

Estou seguro de que o mérito desta proposição haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.

PROJETO DE LEI N°           /2022

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARITUBA O “DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS”.

A Câmara Municipal de Marituba decreta e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica instituído o “Dia Municipal do Terço dos Homens”, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro.

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de setembro de 2022.

JOSÉ BONIFÁCIO VIANA BARROSO

Vereador BONI