JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
Considerando que a instituição do Dia Municipal do Terço dos Homens corresponde ao critério de alta significação para o segmento religioso que professa a fé católica.
Considerando que o Terço dos Homens é um movimento cristão que tem o propósito de engajar na Igreja Católica homens de todas as gerações, mediante esse ato de fé e devoção, como estímulo fundamental à formação da família cristã e da sociedade como um todo.
Considerando a relevância do Terço dos Homens, seu profundo significado devocional para os católicos brasileiros e a força desse movimento para o fortalecimento de uma sociedade justa, solidária e comprometida com a dignidade e a espiritualidade do ser humano, certamente justificam a instituição de um Dia Municipal para sua celebração. A escolha do dia 8 de setembro corresponde à data em que se registra sua primeira manifestação no Brasil, por obra magnífica de Frei Peregrino.
Estou seguro de que o mérito desta proposição haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.
PROJETO DE LEI N° /2022
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARITUBA O “DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS”.
A Câmara Municipal de Marituba decreta e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído o “Dia Municipal do Terço dos Homens”, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de setembro de 2022.
Vereador BONI