ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Srs(a) Vereadores (a),
Considerando a necessidade de elaboração de um plano municipal de gerenciamento de resíduos sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, às dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Considerando a necessidade de implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município de Marituba.
Considerando ainda, a grande crise ambiental que vivemos em razão da implantação criminosa de um aterro sanitários, que em poucos anos tornou-se um verdadeiro lixão e a necessidade de equacionar este grande mal.
Considerando, finalmente, os apelos que nos foram dirigidos pelas lideranças comunitárias da área e, também, que compete ao Poder Público Municipal buscar soluções para os problemas que afligem a população é que subscrevo à apreciação judiciosa da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte matéria:
INDICAÇÃO Nº: /2022
INDICO, na forma regimental (Art. 112, l) e após manifestação do soberano Plenário ao Exma Prefeita Municipal que providencie a ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS, para o Município de Marituba
Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 05 de SETEMBRO de 2022
MANOEL OTÁVIO AMARAL DA ROCHA FILHO
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 05/09/2022 11:24:21