
Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social
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EXPEDIENTE |
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Nº 3890 |
PROCESSO |
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Projeto de Lei do Legislativo n.º 145/2022 |
PROPONENTE |
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Ver. Anderson Rocha |
"[LEI nº 632/2022];
Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente, para os fins que especifica."
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Autoria: Vereador Anderson Rocha
Relatoria: Vereador Antonio Armando Junior
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 145/2022, que, “Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e outras deficiências de caráter permanente, para os fins que especifica”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, uma vez que realça, sobretudo, o preceito do direito fundamental à saúde, assegurado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988.
Nesse sentido, em observância a carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 145/2022 que “Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e outras deficiências de caráter permanente, para os fins que especifica”.
É o parecer.
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Ver. Antonio Armando Jr.
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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Documento publicado digitalmente por SâMIA CARVALHO em 31/08/2022 às 13:07:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4cec063de02467efbe9916767dcc48cd.
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