Dispões sobre a inclusão de noções de Primeiros Socorros no programa curricular de Ciências ou disciplina similar no Ensino Municipal e da outras providências

Art. 1º Fica estabelecida a inclusão de noções de primeiros socorros no programa curricular de ciências ou disciplina similar, no ensino municipal em Marituba.

Parágrafo único. As aulas obedecerão ao conteúdo e tempo definido anualmente pelas iniciativas das secretarias responsáveis.

Art. 2º Entende-se como noções de primeiros socorros a orientação nos procedimentos em casos de acidentes.

Parágrafo único. Será priorizado como conteúdo da matéria específica no caput, o estudo de primeiros socorros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no ano letivo posterior ao ano de sua aprovação.