PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

“Institui o dia municipal pelo fim da violência contra a mulher no município de Marituba.”

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica instituído no município de Marituba o Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.

Art. 2º - As comemorações alusivas ao Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher tem como objetivo:

I – Refletir, debater e mobilizar a sociedade para o enfrentamento a violência contra a mulher;

II – Alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres

Art. 3° - As ações descritas no artigo 2º poderão ser realizadas pelo Poder Público, por Instituições de Ensino, Entidades Representativas de Classe e pelas Organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 26 de agosto de 2022.

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos