PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
“Institui o dia municipal pelo fim da violência contra a mulher no município de Marituba.”
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído no município de Marituba o Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º - As comemorações alusivas ao Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher tem como objetivo:
I – Refletir, debater e mobilizar a sociedade para o enfrentamento a violência contra a mulher;
II – Alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres
Art. 3° - As ações descritas no artigo 2º poderão ser realizadas pelo Poder Público, por Instituições de Ensino, Entidades Representativas de Classe e pelas Organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 26 de agosto de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos