PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

Veda a nomeação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher no âmbito do município de Marituba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica vedado a nomeação de bens e logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero.

Parágrafo único: Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 19 de agosto de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos