Institui no Município de Marituba o “Mês de prevenção, conscientização e combate à automutilação entre crianças e adolescentes”.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art.1º - Fica instituído no município de Marituba o "Mês de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação", entre crianças e adolescentes.

 Parágrafo único. O mês de prevenção de conscientização dar-se-á anualmente durante todo o mês de julho, devendo ser amplamente divulgado principalmente nas escolas e instituições que atendam e/ou sejam frequentadas por esta faixa etária, seus pais e responsáveis.

 Art.2º - Durante os eventos serão desenvolvidas ações interdisciplinares para conscientização da população. Informando-se inclusive as possíveis origens e as razões que levam as crianças e adolescentes à prática da automutilação. Aumentando a prevenção junto aos grupos mais vulneráveis.

 Art.3º - Serão buscadas parcerias juntos aos órgãos responsáveis pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, em todas as esferas de governo. Sem prejuízo das ações advindas da iniciativa da sociedade civil.

Parágrafo único. Ao teor do caput deste artigo, no que couber, será incentivado o monitoramento dos filhos pelos pais e responsáveis legais, buscando inibir a disseminação da prática da automutilação, principalmente nas redes sociais e na rede mundial de computadores, a internet.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 09 de agosto de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos