Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
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"[LEI nº 606/2022]; Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar à Lei Orçamentária Anual n°569, de 17 de Dezembro de 2021 - LOA, que reveste o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente ao exercício financeiro de 2022." |
PARECER COMPARTILHADO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO; DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 166/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 – LOA, QUE REVESTE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022
Autor: Poder Executivo
Relatores:
Ver. Boni (CCJRL)
Ver. Devaldo (CFEFFO)
RELATÓRIO
Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:
O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal do exercício de 2022, no monte de 45% sobre o valor total das despesas orçadas para o ano de 2022, em virtude do crédito autorizado no art 42, inciso I da Lei nº 494, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e art. 6º, inciso I, da Lei orçamentária anual, ter sido insuficiente para absorver as despesas a serem realizadas no exercício em curso.
Conforme aduz art. 2º do referido projeto o crédito é oriundo do excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse publico, está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dentro do limite legal.
O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.
É o Relatório.
Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, analisamos que o aumento de 45% (quarenta e cinco por cento) no total autorizado para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal do exercício 2022 é viável.
Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.
As Comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 166/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 – LOA, QUE REVESTE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022
É o parecer.
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Ver. Boni Ver. Devaldo
Relator CCJRL Relator CFEFFO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2025 17:27:46