Estado do Pará Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"[LEI nº 608/2022]; Acrescenta novas estratégias à META 5 do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei nº 311, de 24 de Junho de 2015, com o Projeto ALFA EM AÇÃO." |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E MULHER
Assunto: Acrescenta novas estratégias à META 5 do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei nº 311, de 24 de Junho de 2015, com o Projeto ALFA EM AÇÃO.
Relator: Vereador Junior Amaral(CCJRL)
Vereador Soriclis (CESAM)
RELATÓRIO
Levando em consideração que estas Comissões tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, temos a fazer as seguintes considerações:
O Projeto de Lei nº 160 acrescenta novas estratégias à META 5 do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei nº 311, de 24 de Junho de 2015, com o Projeto ALFA EM AÇÃO.
Em análise, observa-se que referido Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria, em o Plano Municipal de Educação.
Afirma na mensagem enviada que a ação está coberta pela dotações orçamentárias correspondente na lei nº 569/2021 – Lei Orçamentária anual.
Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis e finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento manifestam parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei que acrescenta novas estratégias à META 5 do Plano Municipal de Educação - PME, instituído pela Lei nº 311, de 24 de Junho de 2015, com o Projeto ALFA EM AÇÃO.
É o parecer.
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Vereador Junior Amaral / Relator CCJRL Vereador Soriclis / Relator CESAM
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e Mulher:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2025 19:44:37