Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
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"[LEI nº 605/2022]; Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Marituba - Refis Municipal. *[EMENDA SUBSTITUTIVA GERAL - (08/06/2022)]" |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei nº 147 que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal do Municipio de Marituba – Refis Municipal
Relator: Vereador Gilberto Souto(CCJRL)
Vereador Manelzinho Rocha (CFEFFO)
RELATÓRIO
Levando em consideração que estas Comissões tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal, temos a fazer as seguintes considerações:
O Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 147 que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal do Municipio de Marituba – Refis Municipal, destinado a promover a regularização de créditos tributários devido a Fazenda Pública Municipal, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos ao IPTU, ISS, ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, e outros débitos de natureza tributária e não tributária vencidos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Em análise, observa-se que referido Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e demais leis que regem a matéria, em especial o Código tributário Municipal.
O programa terá vigência no período de 01 de julho a 29 de julho do mesmo mês, podendo ser prorrogado, conforme § 2º do Artigo 1º, mediante decreto do Poder executivo.
Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis e finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento manifestam parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 147 que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal do Município de Marituba – Refis Municipal
É o parecer.
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Gilberto Souto Manelzinho Rocha
Relator CCJRL Relator CFEFFO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
CLEIDEVALDO SAMPAIO DA SILVA:82729085220 em 06/05/2025 21:03:49