INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, a concessão de isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos proprietários de imóveis urbanos que residem no mesmo, e sejam portadores de doenças graves.