INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Excelentíssima senhora Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, a implantação da Lei 11.340, Maria da Penha de 7 de agosto de 2006, na grade escolar dos Alunos do 5ª ano ao 9ª ano das Escolas do Município.