PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui no Calendário Oficial da Cidade de Marituba, o Mês de Conscientização e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, denominado Setembro Verde.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o Setembro Verde, mês dedicado a dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência.

§ 1º No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, com a finalidade de:

I - Estimular a participação social das pessoas com deficiência;

II - Conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;

 III - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência;

 IV - Divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;

V - Identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência.

§ 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o § 1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

I - Realização de palestras e eventos sobre o tema;

II - Divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;

III - realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência;

IV - Iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;

V - Outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

§ 3º As ações que trata o §1º e §2º poderão ser realizadas com parceria público-privado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 01 de junho de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos