PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
Institui no Município de Marituba, no Mês de Março, a Campanha contra a violação dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no Mês de Março, a Campanha contra a violação dos Direitos da Mulher, a ser comemorado, anualmente, na segunda semana de Março.
Art. 2º - A instituição da presente campanha tem como objetivos:
I – Informar e conscientizar a população dos direitos que são garantidos para todas as mulheres e esclarecer quando esses direitos estão sendo violados;
II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a participação plena e efetiva das mulheres em todos os níveis;
III – Combater todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres;
IV - Reconhecer e valorizar o trabalho de todas as mulheres.
Art. 3º - Na semana a que se refere o Art. 1º, serão realizadas, no município de Marituba, ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários, visando ao enfrentamento à violação dos direitos da mulher.
Art. 4º - O órgão gestão municipal ficará responsável pela realização das atividades previstas no Art. 3º deste artigo, podendo firmar parcerias e convênios com empresas públicas, privadas e instituições não governamentais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 01 de junho de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos