Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Determina a inclusão de código QR nas placas de Obras Públicas Municipais. (AJ)" |
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
Assunto: Projeto de Lei n°. 044/2021 que “Determina a inclusão de código QR nas placas de obras públicas municipais”.
Autoria: Vereador Antonio Armando Jr.
Relator: Ver. Boni
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 044/2021, que “Determina a inclusão de código QR nas placas de obras públicas municipais”. É o Relatório em síntese.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria em razão de prestigiar princípios basilares da administração pública, dentre os quais a legalidade, a moralidade e a publicidade, dispostos no art. 37 da CF/88.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 044/2021 que “Determina a inclusão de código QR nas placas de obras públicas municipais”.
É o parecer.
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
_______________________________
__________________________________
__________________________________
VOTOS CONTRÁRIOS:
__________________________________
__________________________________
__________________________________