Projeto de Lei do Legislativo N.º 152/2022 DE 31 de Maio de 2022
"[LEI nº 651/2023]; Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas aos filhos de pessoas com mobilidade reduzida e aos alunos com mobilidade reduzida, para matrícula em creches e escolas públicas próximas de suas residências, no Município de Marituba."
Proponente: Vereador Anderson Rocha

 

          Dispõe sobre a garantia de prioridade de vagas aos filhos de pessoas com mobilidade reduzida e aos alunos com mobilidade reduzida, para matrícula em creches e escolas públicas próximas de suas residências, no Município de Marituba.

 

Art. 1º - Fica garantida a prioridade de vagas para os filhos de pessoas com mobilidade reduzida e para alunos com mobilidade reduzida em creches e escolas públicas próximas de suas respectivas residências no Município Marituba.

Parágrafo único - Por ocasião da reserva de vaga ou da matrícula, o interessado deverá comprovar a mobilidade reduzida, assim definida pelo art. 3º, inciso IX, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do aluno ou do respectivo responsável legal, conforme regulamento.

Art. 2º - O Executivo estabelecerá em regulamento os critérios e formalidades para o cumprimento desta Lei após a data da publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

 

                        Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 31 de maio de 2022

 

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 31/05/2022 às 11:58:20.
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