PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Marituba, a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais.

Art. 2º - Esta lei é norteada pelas seguintes diretrizes:

I - Conscientização da importância de inclusão, que reflete no crescimento de uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual;

II - Mobilidade e independência da pessoa humana;

III - Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

IV - Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;

V - Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;

VI - Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;

Art. 3º - As placas devem estar adaptadas em altura para devida leitura a serem dispostas na forma regulamentar.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de maio de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos