PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas para os deficientes visuais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Marituba, a identificação em braile nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas, para os deficientes visuais.
Art. 2º - Esta lei é norteada pelas seguintes diretrizes:
I - Conscientização da importância de inclusão, que reflete no crescimento de uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual;
II - Mobilidade e independência da pessoa humana;
III - Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
IV - Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
V - Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
VI - Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
Art. 3º - As placas devem estar adaptadas em altura para devida leitura a serem dispostas na forma regulamentar.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 24 de maio de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos