Projeto de Lei do Legislativo N.º 150/2022 DE 27 de Maio de 2022
|
|
"[LEI nº 667/2023]; Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Colo de Útero no Município de Marituba e da outras providências. " | |
|
PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Colo de Útero no Município de Marituba e da outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída no Município de Marituba a política de prevenção e combate ao câncer de colo de útero.
Art. 2° A política de prevenção e combate ao câncer de colo de útero de que trata esta lei tem como objetivo:
Art. 3º As unidades básicas de saúde deverão fazer ações para a prevenção do Câncer de Colo Uterino mensalmente.
Art. 4º A Lei visa desenvolver ações de combate a esse tipo de câncer, como orientações sobre diagnóstico, tratamento e encaminhamento de mulheres para instituições de saúde especializadas no tratamento da doença.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de maio de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos