Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI Nº 602/2022]; Dispõe sobre a gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência física, mental ou sensorial no transporte coletivo urbano do município de Marituba." |
Assunto: Parecer Projeto de Lei nº 094/2021 que dispõe sobre a gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência física, mental ou sensorial no transporte coletivo urbano do munícipio de Marituba.
Autoria: Vereador Gilberto Souto
Relatoria: Vereador Boni
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, o Projeto de Lei n° 112/2022, que, dispõe sobre a criação da “Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down” e dá outras providências.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração”, bem como promover o bem estar social.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 094/2021 que dispõe sobre a gratuidade para acompanhantes de pessoas com deficiência física, mental ou sensorial no transporte coletivo urbano do munícipio de Marituba.
É o parecer.
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
DIEGO RODRIGUES DA SILVA em 18/03/2025 13:06:21