Projeto de Lei do Legislativo N.º 148/2022 DE 25 de Maio de 2022
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"[LEI nº 633/2022]; Dispõe sobre o acesso prioritário das mulheres vítimas de violência doméstica em programas de qualificação profissional e técnica." | |
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Projeto de Lei Nº___________
“DISPÕE SOBRE O ACESSO PRIORITÁRIO DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, DOMÉSTICA EM PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA.”
Art. 1º- Determina que a comprovação de vítima de violência seja feita pela apresentação de cópia da Ação Judicial, transitada em julgado, com base na Lei Maria da Penha.
Art. 2º- Assegurar a essas mulheres condições para exercer efetivamente os direitos e garantias fundamentais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, visando o seu crescimento pessoal, social e profissional, de acordo com habilidades e interesse.
Art. 3º Essa mulher será avaliada através de diagnóstico profissional por uma equipe multidisciplinar que posteriormente irá orientá-la quanto ao perfil profissional.
Art. 4º- O Poder Público firme parcerias com a iniciativa Privadas a fim de oferecer oportunidades de qualificação profissional a essa mulher e viabilizar vagas de emprego através do SINE e parceiros com Empresas Privadas.
Art. 5º- O encaminhamento para a vaga de emprego será realizada pelos órgãos envolvidos no programa.
Art. 6º- As candidatas passarão por um processo seletivo com um apoio de uma equipe técnica de Recursos Humanos das empresas parceiras.
Art. 7º - As Equipes da Prefeitura e de RH das empresas parceira receberão treinamento para atender essas mulheres vítimas de violência.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de publicação.
JUSTIFICATIVA
Segundo o Ministério Público, 25% das mulheres vítimas de violência não deixa o cônjuge por depender financeiramente do mesmo e uma em cada quatro mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas, materiais, sexuais etc.
Para que a mulher saia do ambiente doméstico, ela precisa ter condições de se sustentar fora dele, daí a necessidade de complementar essa políticas pública com políticas econômicas.
É necessário envolver o poder público como o Ministério Público, Defensoria, OAB, Prefeitura, Tribunal de Justiça e a sociedade como um todo para o enfrentamento à violência contra a mulher. Esse projeto de lei visa ofertar cursos, que desenvolvam habilidades e competências profissionais em diversas área do saber como empreendedorismo, gestão pública, gerenciamento, finanças, gastronomia, direitos humanos e trabalhistas, etc.
Durante a pandemia do novo corona vírus, as mulheres foram um grupo social mais afetado no que diz respeito a violência. Em virtude do confinamento houve um aumento de conflitos entre os casais. Segundo o IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o divorcio cresceu 75% em cinco anos e no segundo semestre de 2020, o total de divórcios foi de 7,4 mil.
Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB