PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Inclui Higiene Bucal no Currículo Escolar municipal e determina a realização de ações de Saúde Bucal nas Escolas de Ensino Fundamental e dá outras Providências.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1° Inclui Higiene Bucal no Currículo Escolar municipal e determinada a realização de ações de Saúde Bucal nas Escolas de Ensino Fundamental no Município de Marituba.

Art. 2°. A Gestão Municipal deverá realizar o planejamento de ações para promover a Saúde Bucal nas Escolas Municipais, através da realização de visitas de Profissionais da área de Odontologia às Instituições de Ensino.

Art. 3° Nas visitas dos Profissionais da área de Odontologia às escolas poderão ser realizadas de avaliações, consultas e atendimentos aos alunos destas instituições, e também ocorrerão promoção de Palestras Educativas acerca da importância da Saúde Bucal.

Art. 4° As visitas dos Profissionais da Área de Odontologia deverão ser realizadas com frequência semestral, e as Palestras Educativas serão realizadas no primeiro mês do ano letivo.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 09 de maio de 2022.

                                       

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
RODVALDO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES:66924375200 em 10/03/2025 23:32:04