Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o estado de bem-estar no qual o ser humano é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ter produtividade é denominado de saúde mental. E esse tema é um dos mais preocupantes na atualidade, principalmente durante o período de pandemia da COVID-19, onde as pessoas passaram por um processo de adaptação de suas atividades.
No ambiente escolar, trabalhar a saúde mental é uma maneira de prevenir transtornos, pois todos os envolvidos no ambiente escolar estão susceptíveis a um desequilíbrio. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em 2020 houve aumento de estresse, ansiedade e outros problemas de saúde mental entre crianças.
É de fundamental importância destacar que a promoção da saúde mental, bem como o atendimento psicossocial seja integrada entre os setores de educação e saúde do município. Dessa forma, o ambiente escolar, de maneira isolada, não consegue suprir as necessidades de saúde das crianças e dos adolescentes, especialmente no que tange à prevenção e assistência.
Os sintomas de problemas em saúde mental começam ainda na adolescência e alguns casos na infância. A Organização Pan-Americana de Saúde estima que 50% dos transtornos começam entre os 14 anos de idade. Dessa forma, a escola como um espaço de desenvolvimento dos jovens necessita implantar medidas que promovam a saúde mental, além de profissionais capacitados no atendimento psicossocial.
Diante o exposto, torna-se importantíssimo a promoção da saúde mental e do atendimento psicossocial no ambiente escolar, e é um ato mínimo desta Casa Legislativa.
Assim sendo, solicito aos nobres colegas, a aprovação deste importante Projeto, e apresento a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº _____/2022
DISPÕE SOBRE PROMOVER A SAÚDE MENTAL E ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS DE MARITUBA
A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais institui e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido Lei institui o atendimento psicossocial e medidas que promovam a saúde mental nas instituições de ensino municipais
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar:
I – Alunos;
II – Professores;
III – Profissionais que atuam na escola;
Art. 3º- São objetivos Lei institui o atendimento psicossocial e medidas que promovam a saúde mental nas instituições de ensino municipais:
I – Implantar campanhas que promovam a saúde mental da comunidade escolar;
II – Garantir aos integrantes das instituições de ensino municipal o acesso à atenção psicossocial;
III –Promover a integração entre os setores da educação, de saúde e de assistência
social do município para a garantia da atenção psicossocial;
Art. 4º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, Marituba, 03 de maio de 2022.
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SORICLIS COSTA DA SILVA:69623457200 em 07/01/2025 09:50:31