INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, em CONCEDER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) ou outras doenças consideradas graves.