PROJETO DE LEI Nº __________/2022.
“Dispõe sobre a Criação do Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas Escolas de ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de Marituba.”
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica criado e instituído o Programa Recuperar, de recuperação e fortalecimento da aprendizagem nas escolas de ensino fundamental da Rede de Ensino Municipal de Marituba.
Art. 2° O Programa Recuperar terá como objetivos:
fortalecer a aprendizagem para seu sucesso na continuidade dos estudos e permanência na escola após a transição para as etapas seguintes;
Parágrafo único. O Programa Recuperar atenderá prioritariamente aos alunos dos 5º e 9º anos, podendo ser oferecido aos demais alunos do ensino fundamental, conforme a necessidade verificada pela Secretaria de Educação.
Art. 3° Art. 3º O desenvolvimento das aulas do Programa Recuperar ocorrerá, no ensino fundamental, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 4º A Secretaria de Educação regulamentará o Programa Recuperar por meio de portaria.
Art. 5°º Fica autorizada a realização de convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica e contratação de serviços especializados para a execução do programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 14 de março de 2022.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos