PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

                                                                    Institui a Campanha “Leites de Março”                                                                                no Município de Marituba e dá outras                                                                                                           providências.         

                   

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

                       

                Art. 1º Fica instituída, no município de Marituba, a campanha de incentivo à amamentação, ao aleitamento e a doação de leite materno, denominada “Leites de Março”, a ser implementada anualmente, durante o mês de março.

            Art. 2º O “Leites de Março” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marituba.

            Art. 3º No “Leites de Março” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

  1. Promoção de palestra e debates sobre o tema;
  2. Incentivar ações que visem orientar e promover a amamentação, o aleitamento, a doação e o acondicionamento de leite materno;
  3. As campanhas educativas devem ser realizadas nas unidades básicas de saúde - UBS;

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

            Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 21 de fevereiro de 2022.

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos