Projeto de Lei do Legislativo N.º 470/2024 DE 27 de Junho de 2024
"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Marituba a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de combate as Endemias ( ACE) o incentivo financeiro adicional - IFA, e dá outras providências."
Proponente: Vereador Júnior Amaral e Vereador Manelzinho Rocha

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

N.º ______/2024 DE  27 DE junho DE 2024

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARITUBA A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL - IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

PROPONENTEs: VEREADOR JÚNIOR AmARAL e vereador manelzinho rocha

JUSTIFICATIVA

Contexto e Importância

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal de Marituba a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) o Incentivo Financeiro Adicional (IFA), conforme estipulado em diversas normativas do Ministério da Saúde. Este incentivo é uma medida essencial para valorizar e motivar os profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública, especialmente nas Estratégias de Saúde da Família (ESF) e no Controle da Dengue.

Fundamentos Legais

O projeto está embasado em legislações federais e portarias do Ministério da Saúde, como as Portarias nº 1.350/GM/MS/2002, nº 2.488/GM/MS/2011, nº 260/GM/MS/2013, e na Lei Federal nº 12.994/2014. Tais dispositivos legais estabelecem a previsão e os critérios para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos ACS e ACE, reconhecendo a importância desses profissionais na promoção e prevenção da saúde pública.

Benefícios do Incentivo Financeiro Adicional

Valorização Profissional: O IFA reconhece o esforço e a dedicação dos ACS e ACE, proporcionando um estímulo financeiro adicional que valoriza o trabalho destes profissionais.

Motivação e Desempenho: O repasse anual do IFA tem o potencial de aumentar a motivação dos agentes, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.

Fortalecimento das Políticas de Saúde: A medida contribui para o fortalecimento das políticas de atenção básica e de combate às endemias, alinhando-se aos objetivos da Política Nacional de Atenção Básica.

Critérios e Transparência

O projeto estabelece critérios claros para a elegibilidade ao IFA, garantindo que apenas os profissionais em pleno exercício de suas funções, e que estejam efetivamente engajados nas atividades de promoção e prevenção da saúde, sejam beneficiados. A transparência no repasse e na utilização dos recursos é assegurada por normas rigorosas, como a exclusão de agentes em desvio de função ou com sanções administrativas.

Sustentabilidade Financeira

O Projeto de Lei prevê que o repasse do IFA será realizado exclusivamente com os recursos recebidos do Governo Federal, sem comprometer outras receitas municipais. Esta medida assegura a sustentabilidade financeira do incentivo, evitando onerar o orçamento municipal e garantindo que o pagamento do IFA esteja condicionado ao repasse federal.

Impacto Social

O impacto social do projeto é significativo, pois ao incentivar e valorizar os ACS e ACE, estamos fortalecendo a saúde pública no município de Marituba. Estes profissionais desempenham um papel crucial na prevenção de doenças e na promoção da saúde, especialmente em áreas vulneráveis e de difícil acesso.

Conclusão

A aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para reconhecer e valorizar os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O incentivo financeiro adicional é uma medida justa e necessária, que beneficiará não apenas os profissionais, mas toda a população de Marituba, através da melhoria contínua dos serviços de saúde pública.

Por todos os motivos expostos, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

PROJETO DE LEI Nº _______/ 2024

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARITUBA A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) O INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL - IFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizada a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate à Endemias (ACE),a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional – IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos do Ministerio da Saude, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Art. 2º. O montante do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município.

Parágrafo único. O valor de que trata este artigo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município.

Art. 3º. O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES.

§ 1º . Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente.

§ 2º. O Incentivo Financeiro Adicional – IFA somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.

§ 3º. É vedado ao poder Executivo Municipal fazer uso de qualquer fonte de receita para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional – IFA que não seja a estipulada no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º. O Incentivo Financeiro Adicional – IFA, será pago preferencialmente, de forma integral e no mês subsequente ao repasse pelo governo federal, de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACES), que efetivamente tenham cumprido as normas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Marituba.

Art. 5º. O valor repassado por meio da presente Lei, não tem natureza salarial e não incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional observada a disposição contida no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de junho de 2024

 

 

 

Vereador Júnior Amaral               Vereador Manelzinho Rocha

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 27/06/2024 às 08:29:14.
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