JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,         

 

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.

Considerando que a roçagem e desobstrução de valas são atividades essenciais para a manutenção da infraestrutura de drenagem, prevenção de problemas de saúde pública, segurança, proteção ambiental e valorização urbana e rural. Investir nessas práticas garante benefícios duradouros para a comunidade, promovendo um ambiente mais seguro, saudável e sustentável.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.

Indicação nº _________/2024.

Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, a execução dos serviços Roçagem, desobstrução de vala, na Alameda Menino Deus no conjunto Parque das Palmeiras no Bairro Nova Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 20 de maio de 2024.

 

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 21/05/2024 às 11:22:35.
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