JUSTIFICATIVA



Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

 Srs. Vereadores,


Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgánica
Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:


INDICAÇÃO N°_______12023


INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exmª. Prefeita Municipal, para que providencie junto ao setor competente, OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, SANEAMANTO BASICO, ASFALTAMENTO, CONSERTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS, CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO, CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E SINALIZAÇÃO DE VIA, RESPEITANDO AS ACESSIBILIDADES PARA DEFICIENTES FISICOS QD 15 WG - CONJUNTO BEIJA FLOR - NOVA MARITUBA.


Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 22 de ABRIL de 2024.

 

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Vereador Anderson Rocha
Republicanos

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