Projeto de Lei do Legislativo N.º 442/2024 DE 12 de Abril de 2024
"Dispõe sobre a conscientização e o combate ao trabalho degradante, em condição análoga ao trabalho escravo e sua erradicação no município de Marituba e dá outras providências."
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

PROJETO DE LEI Nº_________ 2024.

“DISPÕE SOBRE CONSCIENTIZAÇÃO E O COMBATE AO TRABALHO  DEGRADANTE,  EM CONDIÇÃO ANÁLOGA AO TRABALHO ESCRAVO  E SUA ERRADICAÇÃO NO MUNICIPIO DE MARITUBA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS  ”.

A Câmara Municipal de Marituba,  aprova e a Prefeita municipal sanciona  a seguinte  Lei:

Art. 1º- Fica instituído o dia 13 de maio, como o dia municipal de prevenção, conscientização e combate ao trabalho degradante e em condições análogas a de escravo, a ser celebrado anualmente no município de  Marituba/PA; 

Parágrafo Único – O dia de conscientização dar sê-a  anualmente no dia 13 de maio, dia em que foi assinada a Lei Áurea, que pôs fim à escravidão no Brasil, e principalmente em memória a todos aqueles padeceram sob o cruel julgo da escravidão. 

Art. 2º - Durante a realização dos eventos serão desenvolvidas ações para conscientização da população, a respeito da prevenção, bem assim a possibilidade de denúncia e busca do devido ressarcimento na incidência de trabalho degradante ou em condição análoga à de escravo. 

Art. 3º - Poderão ser buscados convênios e parcerias juntos aos órgãos responsáveis pela promoção e proteção dos direitos do trabalhador, em todas as esferas de governo, bem assim, junto a sociedade civil organizada, incentivando-se entre outras coisas:

I – Troca de informações, visando o fomento e a atualização de dados estatísticos.

II – Estudos interdisciplinares, visando aprimorar as ações e dar embasamento concreto nas decisões que serão tomadas. 

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                    Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 12/04/2024 às 10:29:15.
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