Projeto de Lei do Legislativo N.º 441/2024 DE 11 de Abril de 2024
"Institui a implantação de creche no horario diurno e noturno no município de Marituba. (Prejudicado - PL 310/23)"
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

PROJETO DE LEI Nº­­­­­­­­­­­­_____________

“INSTITUÍ A IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NO HORÁRIO DIURNO E NOTURNO NO MUNICÍPIO DE MARITUBA”.

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sanciona a  seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo  Municipal a implantar a c Creche  no horário diurno e noturno  conforme  parágrafo único ao artigo 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 2º Deverá ser assegurado o funcionamento de creches no horário diurno e noturno para atendimento às crianças de 1 a 5 anos de idade, das mães que comprovarem que estudam ou trabalham  no horário da tarde ou  noite, de acordo com a demanda do município no horário das 13:00  ás 20:00,  de segunda-feira a  sexta-feira.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias  após a data  de sua publicação. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

       

                                                             Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

 

                                                                      JUSTIFICATIVA

          O Congresso Nacional acrescentou parágrafo único ao artigo 30 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e do direito social à educação, para assegurar o funcionamento de creches noturnas como bem sócio educacional.

         Segundo o IBGE, as mulheres representam 54,5% da população economicamente ativa no país; no entanto as mulheres que são mães ainda sofrem constrangimentos nos processos seletivos e no ambiente de trabalho em virtude da responsabilidade materna. Alguns  gestores acreditam que a maternidade impede que a mulher entregue os resultados esperados pela empresa, comprometendo  inclusive a ascensão profissional das mesmas.

         Pesquisas do  IBGE, apontam também,  que 56,6% das mães  com faixa etária de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa, estão desempregadas.

       Uma parcela de mulheres que estão no mercado de trabalho com crianças menores de idade, na maioria das vezes não tem um lugar seguro para deixar a sua criança, expondo o menor  a perigos de acidentes domésticos, e todos os tipos de violências domésticas.

       Outro fato é que a maternidade de jovens e adolescentes é uma das principais causas da grande evasão escolar que se verifica no País, notadamente no ensino médio.

       Foi pensando nessas mulheres e crianças que surgiu a proposta do Projeto para estimular o munícipio quanto a criação de creches   com espaços adequados  para que as crianças possam ter acesso ao ensino, enquanto os pais estão estudando ou trabalhando, conforme a realidade da cidade de Marituba.

      No País  já existem cidades pioneiras quanto a implantação desse modelo de creche como é o caso da cidade no  litoral de São Paulo. A prefeitura de São Vicente foi a primeira unidade de ensino que funciona 24 horas.

      Pelas razões expostas aqui, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente Projeto de Lei que virá contribuir significativamente na segurança familiar e na qualificação da educação infantil em nosso município.

                      

                           “Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de outubro de 2023.

        

                                                         Vereador Pr. Rodvaldo Chaves

                                                                              PTB

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 11/04/2024 às 10:27:14.
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