Projeto de Lei do Legislativo N.º ______/_____ DE __ de ______ de _____
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA OU CULTURAL EM ESPAÇO PÚBLICO COM TEOR PORNOGRÁFICO NO MUNICÍPIO DE MARITUBA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

                                                                        

                                   PROJETO Nº ____________________

“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA OU CULTURAL EM ESPAÇO PÚBLICO COM TEOR PORNOGRÁFICO NO MUNICÍPIO DE MARITUBA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Marituba,  aprova e a Prefeita municipal sanciona  a seguinte  Lei:

Art. 1º- Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico nos espaços públicos do Município de Marituba.

Parágrafo único: O teor pornográfico de que se trata este caput, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a nudez humana.

Art. 2º- Esta Lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente pedagógicos de acordo com a legislação vigente no país.

Art. 3º- O descumprimento do disposto nesta Lei implicará multa que será estipulada pelo  poder executivo.

§ 1º. Havendo reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro.

§ 2º. Havendo a segunda reincidência, a multa prevista no caput será aplicada em triplo.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

                                    Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa “ em  22 de março de 2024..

                                      

                                                               VER. Pastor Rodvaldo Chaves

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 08/04/2024 às 11:54:52.
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