Projeto de Lei do Legislativo N.º ______/_____ DE __ de ______ de _____
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"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA OU CULTURAL EM ESPAÇO PÚBLICO COM TEOR PORNOGRÁFICO NO MUNICÍPIO DE MARITUBA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”." | |
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PROJETO Nº ____________________
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ARTÍSTICA OU CULTURAL EM ESPAÇO PÚBLICO COM TEOR PORNOGRÁFICO NO MUNICÍPIO DE MARITUBA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Marituba, aprova e a Prefeita municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico nos espaços públicos do Município de Marituba.
Parágrafo único: O teor pornográfico de que se trata este caput, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a nudez humana.
Art. 2º- Esta Lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente pedagógicos de acordo com a legislação vigente no país.
Art. 3º- O descumprimento do disposto nesta Lei implicará multa que será estipulada pelo poder executivo.
§ 1º. Havendo reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro.
§ 2º. Havendo a segunda reincidência, a multa prevista no caput será aplicada em triplo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa “ em 22 de março de 2024..
VER. Pastor Rodvaldo Chaves