Projeto de Lei do Legislativo N.º 430/2024 DE 01 de Abril de 2024
"Reconhece, em âmbito municipal, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Marituba o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia."
Proponente: Vereador Anderson Rocha

PROJETO DE LEI N°______/ 2024


Reconhece, em âmbito municipal, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos de Marituba o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.


Art. 1° - Ficam as pessoas portadoras de fibromialgia reconhecidas como pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais no municipio de Marituba.


Parágrafo único. O reconhecimento feito pelo caput aplica-se nos termos do § 1° do art. 2° da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que "Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)".


Art. 2° - Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.


Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA



Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores,


Segundo o Ministério da Saúde, a fibromialgia se caracteriza por "dor crônica disseminada e sintomas múltiplos, tais como fadiga, distúrbio do sono, disfunção cognitiva e episódios depressivos". Causa, portanto, grande sofrimento para o paciente e seu grupo familiar, com inquestionável prejuizo de sua qualidade de vida. Não há dúvida que gera quadros que podem ser classificados como deficiência, sendo respeitados os dizeres da Lei Brasileira de
Inclusão.
Já a Sociedade Brasileira de Reumatologia esclarece que a doença é "uma das condições clínicas reumatológicas mais frequentes". E necessário, portanto, assegurar a todas essas pessoas o melhor tratamento disponível. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) trata da doença no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
(PCDT) sobre dor crônica, instituído pela Portaria SAS/MS n° 1.083, de 02 de outubro de 2012, mas nem todos os medicamentos têm sido disponibilizados a contento.
Este projeto de lei, portanto, pretende solucionar essas duas questões, que ainda não se encontram albergadas de forma adequada em nosso regramento, por estas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para o desenvolvimento social de nosso municipio.

 


Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 26 de março de 2024.

 

 

____________________________________________
Anderson Rocha
Vereador Republicanos

 

 

_____________________________________________________________________________
Av. João Paulo II, s/n, Bairro Dom Aristides, Marituba-Pará
Fones: (91)3256-5667/3256-0679/3292-2123, Fax: (91) 3256-8318, CEP 67205-025

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 26/03/2024 às 09:35:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6798ca546f0767f3e5225b10c9018d3b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 31823.