Comissão de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural |
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"[LEI nº 713/2024]Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.933.660,09 (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos)." |
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 426/2024: “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.933.660,09 (Um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos)”
Autor: Poder Executivo
Relatores:
Ver. Felipe Brito (CFEFFO)
Ver. Manelzinho Rocha (CCJRL)
RELATÓRIO
Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:
O referido projeto Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.933.660,09 (Um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação.
O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse publico.
Fica incluído no Plano Plurianual 2022/2025, bem como, na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei de Orçamento Anual de 2024, a referida ação: “Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral - ETI”.
O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.
É o Relatório.
Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, é necessário abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.933.660,09 (Um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação para manutenção do Programa Escola em Tempo Integral - ETI.
O Governo Municipal aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, criado através da Lei 14.640 de 31 de julho de 2023, com o objetivo de executar um trabalho que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral, em consonância com a legislação vigente.
Marituba, segundo o projeto, através do Fundo Municipal de Educação, já se encontra em fase de institucionalização das políticas públicas para a indução de matrículas em tempo integral, se fazendo necessário para a implantação a referida autorização legislativa para abertura do Crédito.
Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.
As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis; de educação, saúde e assistência social e de transporte, comunicação, obras públicas e terras de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 426/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NOVALOR DE R$ 1.933.660,09 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E NOVE CENTAVOS).
É o parecer.
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Ver. Manelzinho Rocha(CCJRL) Ver. Felipe Brito (CFEFFO)
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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