Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social

EXPEDIENTE : Nº 0353
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 426/2024
PROPONENTE : Executivo Municipal

"[LEI nº 713/2024]Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.933.660,09 (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos)."

 

Assunto: PROJETO DE LEI Nº 426/2024: “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.933.660,09 (Um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos)”

Autor: Poder Executivo

Relatores:

Ver. Felipe Brito  (CFEFFO)

Ver. Manelzinho Rocha (CCJRL)

                         

RELATÓRIO

Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.

As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:

O referido projeto Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.933.660,09 (Um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação.

O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse publico.

Fica incluído no Plano Plurianual 2022/2025, bem como, na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei de Orçamento Anual de 2024, a referida ação: “Manutenção do Programa Escola em Tempo Integral - ETI”.

O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.

 É o Relatório.

  1. MANIFESTAÇÃO

Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, é necessário abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.933.660,09 (Um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação para manutenção do Programa Escola em Tempo Integral - ETI.

O Governo Municipal aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral, criado através da Lei 14.640 de 31 de julho de 2023, com o objetivo de executar um trabalho que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral, em consonância com a legislação vigente.

Marituba, segundo o projeto, através do Fundo Municipal de Educação, já se encontra em fase de institucionalização das políticas públicas para a indução de matrículas em tempo integral, se fazendo necessário para a implantação a referida autorização legislativa para abertura do Crédito.

 Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.

  1. CONCLUSÃO

As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis; de educação, saúde e assistência social e de transporte, comunicação, obras públicas e terras de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 426/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, NOVALOR DE R$ 1.933.660,09 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS E NOVE CENTAVOS).

É o parecer.

 

 

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              Ver. Manelzinho Rocha(CCJRL)                                          Ver. Felipe Brito (CFEFFO)

 

    

 

 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:

ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:                       VOTOS CONTRÁRIOS:

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