Projeto de Lei do Legislativo N.º 429/2024 DE 20 de Março de 2024
"Institui a “Semana de Defesa da Fauna” no Município de Marituba e dá outras providências."
Proponente: Vereador Allan Besteiro

 

 

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores,

Sra. Vereadora, 

A Semana de Defesa da Fauna, tem como objetivo incentivar e promover ações de conscientização para a população de nossa cidade a respeito da preservação, cuidados e proteção da fauna silvestre brasileira.

 A escolha deste mês, se deve ao fato de que no dia 22 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Defesa da Fauna, pois neste dia iniciou a vigência do Decreto Nº 3.607, de 21 de setembro de 2000.

Desde 1980, o Brasil celebra o Dia da Defesa da Fauna em 22 de setembro.

Segundo dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Brasil tem 364 espécies classificadas como criticamente em perigo (CR), a categoria de maior risco atribuído pela Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN). Entre elas, encontra-se animais emblemáticos da fauna brasileira, como pica-pau-amarelo, o muriqui-do-do norte, também conhecido como mono carvoeiro, o aruá-do-mato, o sapo-folha, a tartaruga-decouro, a jararaca-ilhoa e a ararinha-azul.

O Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade (Salve), foi desenvolvido por uma equipe coordenado pelo ICMBio, com apoio do Projeto Pró-Espécies: Todos contra a Extinção e a participação especialista da comunidade cientifica. Até o momento, já foram publicadas e disponibilizadas fichas de 5.513 espécies, mas a expectativas é que até o final do ano, a lista de espécies ameaçadas da fauna brasileira seja atualizada e mais informações estejam acessíveis para a sociedade, uma vez que mais de 14 mil espécies já foram avaliadas pelo projeto.

O objetivo do projeto SALVE do ICMBio é facilitar a gestão do processo de avaliação do risco de extinção e tornar as informações mais acessíveis, contribuindo para a geração de conhecimento e a implementação de políticas públicas voltadas à conservação da biodiversidade.

A lista de animais ameaçados de extinção no Brasil, foi atualizada no ano passado por especialista do ICMBio no ano passado, a missão é fazer anualmente esse levantamento e atualização. O Brasil tem 1249 espécies de animais com ameaça de extinção. É o caso do mico-leão-dourado, da onçapintada, da anta, do tubarão-martelo e até o lobo-guará, símbolo do Cerrado mineiro.

A Mata Atlântica é o bioma com mais espécies ameaçadas. Comparando o estudo de 2022 com o de 2014, 139 animais saíram da lista, ou seja, não estão mais em risco, como a tartaruga-verde, mas outras 219 entraram para o levantamento na categoria risco de extinção, como o boto do Araguaia, a toninha, a ave trinta-réis-de-bando e o peixe da chuva.

Neste sentido, inserir a semana no Calendário Oficial do município de Marituba, é contribuir para a preservação, conservação e proteção de nossa fauna local e brasileira.

Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei, para que possamos trabalhar de forma positiva.

Projeto de Lei N°           /2024

                                                               

Institui a “Semana de Defesa da Fauna” no Munícipio de Marituba e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Marituba, a “Semana de Defesa da Fauna”, a ser comemorada anualmente entre os dias 21 a 27 de setembro, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Parágrafo único. A semana será dedicada à realização de ações para incentivar e promover a conscientização da população acerca da proteção, cuidados e preservação da fauna brasileira.

Art. 2º - Os órgãos competentes municipais poderão organizar atividades em conjunto com associações, grupos da sociedade civil, setor do turismo, universidades, empresas e outras instituições da esfera pública e ou privada, que tenham afinidade e interesse com o tema.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

       Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 19 de Fevereiro de 2024.

Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD

 

Documento publicado digitalmente por ALLAN BESTEIRO em 20/03/2024 às 10:54:15.
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