Projeto de Lei do Legislativo N.º 428/2024 DE 20 de Março de 2024
|
|
"Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Inteligência Artificial (IA) no curriculo das escolas municipais de Marituba e dá outras providências." | |
|
PROJETO DE LEI N°_____/2024
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Inteligência Artificial (IA) no currículo das escolas municipais de Marituba e dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituida a disciplina de Inteligência Artificial (IA) nas escolas municipais de
Marituba, como parte integrante do currículo escolar.
Art. 2° - A disciplina de Inteligência Artificial será obrigatória para todos os níveis de ensino, desde o ensino fundamental até o ensino médio, sendo ministrada de forma progressiva e adequada à faixa etária dos estudantes.
Art. 3° - O conteúdo programático da disciplina de Inteligência Artificial abrangera, entre outros temas:
I. Conceitos básicos de lA;
II. Aplicações práticas de lA em diversas áreas;
III. Ética e responsabilidade no desenvolvimento e uso de sistemas de lA;
IV. Impactos sociais, econômicos e ambientais da lA;
V. Desenvolvimento de habilidades de pensamento crítico e resolução de problemas utilizando
IA.
Art. 4° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Marituba a elaboração dos currículos, materiais didáticos e capacitação dos professores necessários para a implementação da disciplina de Inteligência Artificial nas escolas municipais.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores,
A Inteligência Artificial (IA) é uma área de conhecimento que tem ganhado cada vez mais relevância em diversos aspectos da sociedade, desde a automação de processos até a tomada de decisões em áreas criticas como saúde e segurança. E fundamental que os estudantes estejam preparados para compreender e utiizar essa tecnologia, além de desenvolver habilidades críticas e éticas para lidar com seus impactos.
A inclusão da disciplina de inteligência Artificial no curiculo escolar contribuira para a formação de cidadãos mais preparados para o mundo digital e tecnológico em que vivemos, capacitando-os para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades oferecidas pela lA.
Além disso, a inserção da lA nas escolas municipais de Marituba fortalecerá o sistema educacional, tomando-o mais atualizado e alinhado com as demandas da sociedade contemporânea, além de promover a igualdade de acesso ao conhecimento sobre essa importante área de estudo.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para o desenvolvimento educacional e social de nosso municipio.
Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 18 de Março de 2024.
________________________________________
Anderson Rocha
Vereador Republicanos
_________________________________________________________________
Av. João Paulo II, s/n, Bairro Dom Aristides, Marituba-Pará
Fones: (91)3256-5667/3256-0679/3292-2123, Fax: (91) 3256-8318, CEP 67205-025