Projeto de Lei do Legislativo N.º 427/2024 DE 20 de Março de 2024
"Institui o "Incentivo CAR - Cadastro Ambiental Rural" para os proprietários rurais que realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como pagamento único e dá outras providências. (AJ)"
Proponente: Vereador Anderson Rocha

 PROJETO DE LEI N°_______/ 2024


Institui o "Incentivo CAR - Cadastro Ambiental Rural" para os proprietários rurais que realizarem o Cadastro Ambiental Rural
(CAR) como pagamento único e dá outras providências.


Art. 1° - Fica instituído o "Incentivo CAR - Cadastro Ambiental Rural", destinado a incentivar e recompensar os proprietários rurais que realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) conforme estabelecido pela legislação federal.


Art. 2° - O "Incentivo CAR" será concedido aos propietários rurais que comprovarem a regularização de suas propriedades por meio do CAR, nos termos da Lei n° 12.651/2012 e demais normativas aplicáveis.


Art. 3° - O valor do "Incentivo CAR" será fixado em meio salário mínimo vigente à época do pagamento.


Art. 4° - O pagamento do "Incentivo CAR" será realizado de forma única, após a comprovação da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelo órgão competente do municipio.


Art. 5° - Os recursos para pagamento do "Incentivo CAR" serão previstos anualmente no orçamento municipal, podendo ser provenientes de fontes governamentais, fundos específicos para o meio ambiente ou outras fontes de financiamento disponíveis.


Art. 6° -Caberá ao órgão competente do município a fiscalização e verificação da regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos proprietários rurais elegíveis para receber o "Incentivo
CAR".


Art. 7° -O proprietário rural beneficiado pelo "Incentivo CAR" receberá o pagamento de forma única e não poderá receber novamente o beneficio para a mesma propriedade.


Art. 8° -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


 JUSTIFICATIVA



Sr. Presidente,

Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores,


O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para a regularização e o planejamento ambiental das propriedades rurais, contribuindo para a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável do meio rural.
A fixação do valor do "Incentivo CAR" em meio salário mínimo tem o intuito de garantir uma recompensa simbólica aos proprietários rurais que realizarem o CAR, incentivando a adesão e o cumprimento da legislação ambiental.
Além disso, o pagamento único do "Incentivo CAR" evita possíveis distorções e garante uma distribuição equitativa dos recursos destinados ao incentivo.
E importante ressaltar que o "Incentivo CAR" também pode contribuir para o aumento do número de propriedades ainda não cadastradas no CAR, visto que oferece uma vantagem financeira aos proprietários rurais que realizarem o CAR e que o CARcompõem um dos fatores do ICMS Verde paga ao Município de Marituba, pelo Governo do Estado do Para.
Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios significativos para o desenvolvimento ambiental esocioeconômico de nosso municipio.


Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 18 de Março de 2024.++

 

_____________________________________
Anderson Rocha
Vereador Republicanos

 

 

______________________________________________________________________
Av. João Paulo II, s/n, Bairro Dom Aristides, Marituba-Pará
Fones: (91)3256-5667/3256-0679/3292-2123, Fax: (91) 3256-8318, CEP 67205-025

Documento publicado digitalmente por ANDERSON ROCHA em 20/03/2024 às 08:32:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 558a22b523768448c288c6906eee85b1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 31656.