Projeto de Lei do Legislativo N.º 425/2024 DE 20 de Março de 2024
"Institui no município de Marituba a Feira do Livro, Literatura e Leitura. (Prejudicado - Lei 598/22)"
Proponente: Vereador Pastor Rodvaldo

 

“INSTITUÍ NO MUNICÍPIO DE MARITUBA A FEIRA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA”.

    A Câmara Municipal de Marituba,  aprova e a Prefeita municipal sanciona  a seguinte  Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Marituba, a Feira  do Livro, Leitura e Literatura, a serem realizados, a cada dois anos, preferencialmente no mês de setembro, a começar pelo ano de 2024.

Art.  2º São objetivos da Feira do Livro, Leitura e Literatura:

  1. – Formar um Município leitor, dinamizando a democratização do acesso ao livro e seu uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento;
  2. – Estimular a circulação do livro no Município e na região;
  3. – Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura;
  4. – Estimular o hábito da leitura entre os munícipes, visando à diversidade cultural .
  5. – Promover o acesso do público ao livro, à leitura e à literatura;
  6. – Realizar palestras, oficinas, leituras compartilhadas, saraus, bate-papos com autores, talk-shows e espetáculos teatrais;
  7. - Estímulo à realização de visitas junto à rede de ensino municipal e biblioteca municipal;
  8. - Estímulo à realização de palestras e debate com escritores e demais pessoa ou entidades ligadas a produção literária;
  9. - elaboração de cursos e oficinas de criação literária;
  10. - realização de festivais, concursos, exposição de textos e poesias na rede municipal de ensino e bibliotecas municipais;
  11. - edição e distribuição gratuita na rede municipal de ensino, biblioteca municipal e veículos coletivos de livretos de poesia e contos de autores que estão em domínio público;
  12. - programar ações de incentivo à leitura e acesso a literatura, e
  13. - Promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos, para que estes estimulem nos filhos o hábito da

Art. 3º No período de realização da Feira do Livro, Leitura e Literatura, poderá a Prefeitura Municipal de Marituba, implementar a Política Municipal para as Bibliotecas, cujo objetivo é estimular a construção do leitor em todas as escolas de educação infantil e de ensino fundamental do Município, de modo a fazer com que crianças, adolescentes, jovens e adultos desenvolvam o prazer de ler textos literários, dentro e fora das escolas, favorecendo o acesso ao conhecimento e aos bens culturais da humanidade.

Art. 4º  A cada biênio, será constituída uma Comissão Intersetorial, que será responsável pela organização e funcionamento da Feira do Livro, Leitura e   Literatura, bem como pelo estabelecimento de seu regulamento.

      § 1º Deverão ser convidados a participar da Comissão Intersetorial, representantes dos seguintes órgãos:

  1. – 01 (um) representante da Academia de Letras do Sul e Sudeste Paraense seccional de Marituba/PA;
  2. – 01 (um) Vereador da Câmara Municipal de Marituba
  3. – 01 representante a escola pública municipal de Marituba/PA com formação em letras ou formação afins.

    § 2º A representação das instituições mencionadas é facultativa e a ausência de indicação de seus representantes não inviabilizará as atividades Comissão Intersetorial.

Art.5º A Feira do Livro, Leitura e Literatura será realizada, preferencialmente, no entorno e/ou em uma Praça do Município de Marituba, podendo ser determinado outro local, por decisão da Comissão Intersetorial de que trata o artigo 4º desta Lei.

Art. 6º A data de realização da Feira do Livro, Leitura e Literatura deverá ser estabelecida pela Comissão Intersetorial.

Art. 7º A seleção das editoras que participarão da Feira do Livro, Leitura e Literatura, bem como do acervo literário, ficará a cargo da Comissão Intersetorial.

Art. 8º A Feira do Livro, Leitura e Literatura promoverá a exposição de obras de autores locais, nacionais e internacionais, a visitação às bibliotecas e a realização  de feiras de livros.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             JUSTIFICATIVA

Nobres Vereadores, atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos, esses têm sido os passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje.

Não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal, encontram dificuldades em redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem.

A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar vocabulário,        imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade. Ou seja: mais do que um prazer, ela também é fonte de aprendizado e conhecimento.

O exemplo dos pais também conta muito quando o assunto é literatura. Crianças cujos pais leem bastante e se mostram apaixonados pela atividade têm muito mais chance de se interessarem por ela. Os pais devem dar o exemplo, se gostam de ler, se estão sempre com um livro na mão, a criança também vai querer fazer isso.

Levar à livrarias, rodas de leitura, eventos literários e centros culturais também ajudam muito, pois despertam a curiosidade e incentivam a intimidade da criança com os livros. Pais que não leem e não incentivam a leitura, por tanto, não podem reclamar da falta de interesse dos filhos.

Assim como os pais, a escola tem papel fundamental no incentivo à leitura. A realidade brasileira nos mostra que o acesso de grande parte da população aos livros é muito restrito. Há muitas crianças cujas famílias mal têm dinheiro para se sustentar, ou infelizmente não dão prioridade a questões educacionais. Então, cabe à escola suprir essa falta, oferecendo bibliotecas, salas de leitura e programas que incentivem o desenvolvimento literário dos jovens no município.

Sendo assim, conto com o apoio e a aprovação dos pares desta casa legislativa.

 

                                                  Ver. Pr. Rodvaldo Chaves

               

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 19/03/2024 às 14:37:06.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b13aaac9ac049f5dd691421e842fba63.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 31639.