Exmº Senhor Presidente

Sra. Vereadora  

Senhores Vereadores

                                                          JUSTIFICATIVA

              Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança,  à previdência social, à proteção à maternidade, à infância,  à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à  habitação e ao meio ambiente.

              Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão  e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração seja coerentes e harmônicas com a vontade popular.

               Considerando, enfim que compete ao Poder Municipal à tomada de providências no sentido de que às necessidades da comunidade sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto a  apreciação da seguinte matéria:

                                          Indicação Nº____________ /2024

                INDICO, na forma regimental, após manifestação do soberano plenário que seja oficiado à  Exma. Prefeita Municipal, para  providenciar junto aos órgãos competentes  os serviços de  IMPLEMENTAÇÃO DE CARROS DE FUMACÊ E CAMPANHAS ESCLARECEDORAS QUANTO AOS SINTOMAS DAS DOENÇAS para combater a proliferação de mosquitos aedes aegypti e o anopheles transmissores de doenças:  dengue, chikungunya , zica e febre amarela e malária.

                Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa” em 14 de março de 2024.

                                                        VER. Pastor Rodvaldo Chaves

Documento publicado digitalmente por PASTOR RODVALDO em 19/03/2024 às 13:39:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1c213690bc49e33c3d85dabaa99fbf61.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 31631.