Projeto de Lei do Legislativo N.º 424/2024 DE 19 de Março de 2024
"Institui o “JUNHO VIOLETA” no Município de Marituba e dá outras providências."
Proponente: Vereador Soriclis Silva

PROJETO DE LEI Nº __________/2024.

 

Institui o “JUNHO VIOLETA” no Município de Marituba e dá outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 Art. 1º Fica instituído o “Junho Violeta”, no Município de Marituba, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.

Art. 2º No mês do “ junho Violeta” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 I – alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa;

 II – contribuir para a redução dos casos de violência;

 III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; e

V – utilização do laço de fita cor violeta.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de março de 2024.

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

 

   

JUSTIFICATIVA

A violência contra a pessoa idosa é um problema que se agrava e se estende, gradativamente, nos dias atuais. O idoso se torna uma vítima fácil, por, muitas vezes, depender de seus familiares em diversos aspectos, seja nos cuidados da saúde, nas relações sociais, na dependência financeira ou até mesmo pela simples convivência familiar.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), situações de violência contra a pessoas idosas são ações ou omissões cometidas, uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional, impedindo o desempenho de seu papel social.

Dia 15 de junho marca o Dia Mundial da Conscientização da Violência conta a Pessoa Idosa. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência Contra à Pessoa Idosa, com o objetivo de serem preservados os direitos desses cidadãos e dessas cidadãs. Nossos idosos precisam de proteção e acima de tudo de respeito para que possam completar os ciclos com dignidade.

Sobre a campanha “Junho Violeta”, suas principais características são palestras, debates, passeatas e outras ações de orientações e ações que envolvam a família e as pessoas mais próximas do idoso.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.

Documento publicado digitalmente por SORICLIS SILVA em 19/03/2024 às 12:43:27.
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