Marituba, 12 de Março de 2024.
Projeto de Resolução N.º 013/2024

Proponente: Vereador Raimundo Carneiro

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

 

Sr. Presidente

Srs. (a) Vereadores (a)

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___________/2024

EMENTA: “Cria o Programa Jovem Vereador no âmbito da Câmara de Vereadores de Marituba e dá outras providências. ”  AUTOR: Ver. RAIMUNDO CARNEIRO

RAIMUNDO RUDEVAN CARNEIRO, vereador eleito, no uso de suas atribuições legais propõe ao Plenário o seguinte Projeto de Resolução:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º - É criado, no âmbito da Câmara de Vereadores de Marituba, o Programa Jovem Vereador, destinado a proporcionar aos estudantes conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como a estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara Municipal.

CAPÍTULO II

Do Concurso de Redação da Câmara Municipal

Art. 2º - Poderão participar do Concurso de Redação da Câmara Municipal, a ser realizados anualmente no mês de novembro, estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio das escolas deste município.

Parágrafo único - Todas as edições do Concurso de Redação serão planejadas, coordenadas, executadas e avaliadas pela Secretaria da Câmara, em conjunto com uma comissão de professores formada por representantes de cada escola.

Art. 3º - Aos finalistas do Concurso de Redação será oferecido, como parte da premiação, um diploma e a publicação de sua redação na edição anual do Projeto Jovem Vereador.

Art. 4º - Caberá à Secretaria da Câmara a escolha do tema de cada edição do Concurso de Redação, que terá como objeto assunto relacionado a tópicos que convidem à reflexão sobre o exercício da cidadania.

Art. 5º - A Câmara Municipal constituirá comissão julgadora formada por 7 (sete) integrantes, convidados pela comissão organizadora:

Art. 6º - Só serão validadas as redações enviadas no prazo à comissão organizadora do Concurso e que tiverem sido legitimamente escolhidas e encaminhadas pelas escolas participantes.

Art. 7º - A cerimônia de premiação, da qual os alunos finalistas participarão, será realizada na sede da Câmara de Vereadores.

Art. 8º - A Câmara Municipal será responsável pela ampla divulgação de todas as etapas de realização do certame, ficando a seu critério a definição das melhores estratégias de divulgação.

CAPÍTULO III

Do Projeto Jovem Vereador

Art. 9º - Serão selecionados para participar do Projeto Jovem Vereador, 15 (quinze) estudantes, sendo selecionados os 15 (quinze) primeiros colocados, participantes no Concurso de Redação, conforme previsto no art. 2º desta Resolução.

Art. 10º - O Projeto Jovem Vereador, de periodicidade anual, será realizado no mês de novembro.

Art. 11º - No âmbito do Projeto Jovem Vereador, caberá aos alunos, devidamente orientados, a elaboração de proposições legislativas e de pronunciamentos que serão apresentados em sessões simuladas, preferencialmente, no plenário da Câmara Municipal.

Parágrafo único - Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Projeto Jovem Vereador, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto à sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário e expedição de autógrafos, nos quais estará consignado o nome do autor do projeto de lei aprovado, conforme regulamento interno a ser aprovado por ato da Mesa Diretora.

Art. 12º - Os trabalhos do Projeto Jovem Vereador serão dirigidos por uma Mesa eleita pelos Jovens Vereadores e Vereadoras, composta por Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.

Parágrafo único - Terá o tratamento de sugestão legislativa, a proposição legislativa devidamente discutida e aprovada na Sessão do Jovem Vereador.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Art. 13º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos por ato da Mesa Diretora.

Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de resolução com o objetivo de instituir na Câmara de Vereadores de Marituba, o Programa Jovem Vereador. O Projeto busca aproximar os jovens maritubenses do Poder Legislativo bem como fomentar a participação política deste segmento, além de divulgar o trabalho e as atribuições da Câmara.

O sistema político representativo vigente em nosso país, muitas vezes distancia o eleitor do eleito, a população de seus representantes, pois esse sistema privilegia a delegação de poder retirando do sujeito o protagonismo e a participação política efetiva.

Neste sentido, o Programa Jovem Vereador possibilitará que a juventude de nossa cidade vivencie na prática o papel de um Vereador descobrindo as possibilidades e os limites de sua atuação.

Proporcionará ainda aos estudantes, conhecimento acerca da estrutura e do funcionamento do Poder Legislativo, bem como irá estimular um relacionamento permanente dos jovens cidadãos com a Câmara Municipal.

A escolha dos participantes será realizada de maneira transparente e contará com a participação e o envolvimento das escolas deste município.

 O critério de escolha da idade se faz necessário porque infelizmente temos alunos, e que muitas vezes precisam optar por trabalhar e não conseguem conciliar com o estudo, essa é uma maneira de acrescentar esse jovem e fazê-lo participar.

Por esses motivos, creio que a proposta será bem recebida por essa emérita Casa e, contando com o apoio de Vossas Excelências.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 11 de março de 2024

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 11/03/2024 às 20:29:52.
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