Projeto de Lei do Legislativo N.º 418/2024 DE 28 de Fevereiro de 2024
"Cria o selo de responsabilidade social "Empresa Parceira da Mulher" certificando as empresas que priorizem a contratação, formação e qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica. (Prejudicado - PL 258/23)"
Proponente: Vereador Raimundo Carneiro

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs. (a) Vereadores (a)

PROJETO DE LEI Nº ___________/2024

EMENTA: “CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL, “EMPRESA PARCEIRA DA MULHER”, CERTIFICANDO AS EMPRESAS QUE PRIORIZEM A CONTRATAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ”
AUTOR: Ver. RAIMUNDO CARNEIRO

RAIMUNDO RUDEVAN CARNEIRO, vereador eleito, no uso de suas atribuições legais propõe ao Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, “Empresa Parceira da Mulher”, que poderá ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado que atuem em parceria com o Poder Público Municipal, no desenvolvimento de ações que objetivem, por meio de ações que promovam qualificação e formação, a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.

Art. 2º Serão relevantes para a concessão do selo distintivo às ações que resultarem em:

Art. 3º A concessão do selo distintivo a que se refere esta Lei deverá ser requerida pela entidade beneficiadora, por meio de ofício a ser encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores Municipais de Marituba.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV). Os dados foram divulgados pela Procuradoria da Mulher do Senado.

As vítimas dessa modalidade de violência enfrentam dificuldades desde denunciar o agressor, bem como em sair do ambiente em que se encontra o agressor, muitas vezes isso ocorre em razão de dependência econômica da vítima para com o agressor.

É de encontro a esse quadro social que se apresenta o presente Projeto de Lei, pois objetiva promover a busca de alternativas que possam ser apresentadas às mulheres vítimas de violência doméstica, para quebrar esse ciclo de dependência.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de fevereiro de 2024

   

Documento publicado digitalmente por RAIMUNDO CARNEIRO em 27/02/2024 às 19:49:24.
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