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Sr. Presidente,
Srs.(a) Vereadores (a)
JUSTIFICATIVA
Considerando que, conforme preceitua o Artigo 176 da Lei Orgânica do município de Marituba, onde se lê: “A saúde é um direito de todo cidadão e dever do Poder Público garantindo mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais, que visem a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos através de acesso universal e igualitário as ações de serviços de promoções, proteção e a recuperação da saúde”
Considerando, que é de conhecimento que o exame Triagem Auditiva Neonatal (TAN), também conhecida como Teste da Orelhinha, foi criado pela Lei 12.303, de 2 de agosto de 2010, sendo um exame obrigatório e de extrema importância, pois possibilita detectar precocemente perda auditivas congênitas nos primeiros meses de vida do bebê. O diagnostico precoce permite que intervenções sejam realizadas, levando a maior estimulação de linguagem e fala, integração dessa criança sua família e sociedade, e melhor desempenho acadêmico.
Temos em nosso município de Marituba profissionais capacitados para realizar tais exames. Consequentemente, nossos munícipes não precisarão aguardar meses para agendamentos, nem se deslocar a centros maiores para a realização do mesmo.
Assim o objetivo da presente indicação é promover ainda mais a saúde publica em nosso município, bem como realizar o Teste da Orelhinha facilitando diagnósticos precoce, identificando rapidamente se há alguma deficiência auditiva na criança e o tratamento mais adequado.
INDICAÇÃO Nº /2024
Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado A Srª. PATRICIA ALENCAR, Exma. Prefeita municipal que providencie junto ao setor competente para que estude a possibilidade de aquisição de Aparelho de Emissões Fotoacústicas Evocadas (EOAE), para a realização do exame conhecido como “teste da orelhinha” no Município de Marituba.
Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 25 de janeiro de 2024.
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Gilberto Souto
Vereador PTB