Sr. Presidente,

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

Considerando que, conforme preceitua o Artigo 176 da Lei Orgânica do município de Marituba, onde se lê: “A saúde é um direito de todo cidadão e dever do Poder Público garantindo mediante políticas sociais, econômicas, educacionais e ambientais, que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos através de acesso universal e igualitário as ações de serviços de promoções, proteção e a recuperação da saúde”.

As motolâncias já vêm sendo utilizadas por alguns municípios e são pilotadas por enfermeiros e técnicos de enfermagem com treinamento especial para reduzir o tempo de resposta às ocorrências. A necessidade de uma resposta operacional rápida, eficaz e segura por parte do SAMU 192, vai ao encontro de necessidades cada vez mais prementes no atendimento às situações de urgência e emergência. A agilidade no atendimento pré-hospitalar do paciente de emergência pode ser o diferencial para salvar uma vida, com a motolância o socorro chega mais rápido por causa da mobilidade no trânsito e a vítima já começará a ser atendida. Em diversas partes do mundo, estudos mostram a redução da morbimortalidade tanto em eventos decorrentes de trauma quanto de causas clínicas, em decorrência do atendimento pré-hospitalar com menor tempo de resposta. Nesta condição, menores são as sequelas, as complicações, o tempo de internação e o custo total do tratamento. Também costumam ser menores o tempo de reabilitação e o custo desta etapa. Assim, a Motolância se insere num contexto em que se busca a excelência do atendimento, pois seu tempo resposta é menor. A motocicleta escolhida é do tipo trail, de 250 cc, por possuir adequado torque para a maior parte das situações que requerem a intervenção do SAMU 192, sem a obrigatoriedade de desenvolver grande velocidade. Portanto o atendimento prestado pelo SAMU por meio deste Programa poderá contribuir para a diminuição do tempo de internação, das sequelas e até mesmo da mortalidade pelas patologias atendidas, a partir do socorro precoce ao cidadão.

INDICAÇÃO Nº          /2024

Sugere, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado A Srª. Patrícia Alencar, Exma. Prefeita Municipal que providencie junto ao setor competente a implantação de uma Motolância, “uma moto” para frota de serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no Município de Marituba.

Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa, em 23 de janeiro de 2024.

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Gilberto Souto

Vereador PTB

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